A partir deste sábado (5/7), cerca de 330 mil famílias em Minas Gerais, clientes da Cemig e beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), terão isenção total na conta de luz para consumos de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais. A medida é resultado da Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal. Além disso, mais de 1 milhão de beneficiados pagarão apenas pelo consumo que exceder esse limite.
De acordo com informações da Cemig, os clientes não precisam realizar nenhuma ação para receber o benefício, pois ele será atualizado automaticamente. Os isentos da tarifa social continuarão responsáveis pelo pagamento da contribuição de iluminação pública, definida por cada município, além de encargos por atraso no pagamento.
A TSEE é destinada a consumidores cadastrados em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão no programa é automática para famílias identificadas pela distribuidora, desde que o cadastro esteja atualizado.
Impactos e Atualizações
O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, afirmou que a medida trará impactos positivos para as famílias de baixa renda. “A TSEE agora garante isenção total da tarifa para consumidores que utilizam até 80 kWh por mês, proporcionando acesso à energia de qualidade sem custos para quem mais precisa. Quem ultrapassar esse limite pagará apenas pelo consumo excedente, tornando a conta de luz mais justa e acessível”.
Em 2024, os beneficiários da TSEE receberam subsídios de R$ 461 milhões, um aumento de quase 14% em relação a 2023. No último ano, 17% dos clientes residenciais da companhia foram beneficiados pelo programa.
Para garantir a inclusão automática no benefício, é essencial manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à distribuidora. Caso haja inconsistências nos dados do CadÚnico, o direito ao desconto pode ser cancelado. “A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, explica Nilson Neves.
Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, sem necessidade de ser o titular da conta. Quem reside em um imóvel onde há beneficiários do programa pode solicitar o acesso à TSEE sem precisar alterar a titularidade. O cliente que mudar de imóvel deve comunicar a Cemig para que o benefício seja transferido para a nova unidade consumidora.
A partir de janeiro de 2026, a medida prevê um desconto na conta de energia para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, com consumo de até 120 kWh/mês e sem os benefícios da TSEE.
