agenciamg-78

Governo de Minas digitaliza envio de recursos de infrações ao Conselho Estadual de Trânsito

O Governo de Minas implementou a digitalização do envio de recursos de infrações de trânsito para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG). Esta medida visa agilizar e modernizar o processo de julgamento de recursos em segunda instância, que são aplicados por órgãos de trânsito estaduais e municipais de Minas Gerais. O Cetran-MG é a última instância de julgamento na esfera administrativa, podendo alterar decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), de primeira instância.

Advertisement

De acordo com o Governo de Minas, o procedimento digital está regulamentado pela Deliberação nº 145 do Cetran-MG, que será publicada com orientações sobre o uso da ferramenta de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!MG). Este sistema permite que usuários externos, previamente cadastrados, iniciem processos de seu interesse, insiram documentos em processos existentes e acompanhem o andamento.

O Sei!MG foi desenvolvido para gerenciar documentos e processos administrativos eletronicamente, promovendo eficiência e transparência na administração pública. Ele facilita a criação, tramitação, acesso e uso de documentos e processos digitais, reduzindo a necessidade de papel.

Acesso e Procedimentos

Anteriormente, recursos de infrações municipais negados pela Jari eram enviados fisicamente ao Cetran-MG em Belo Horizonte. Agora, com a Deliberação nº 145, o condutor deve reunir a documentação necessária e apresentá-la ao órgão de trânsito municipal responsável. Após os devidos lançamentos, o órgão deve incluir a documentação digitalmente no Sei!MG, onde o processo pode ser acompanhado.

O prazo para apresentar recurso ao Cetran-MG é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da Jari que indeferiu o recurso, conforme a legislação vigente.

Usuários externos do Sei!MG, que incluem pessoas físicas e entidades que precisam se relacionar com o governo estadual, têm permissão para interagir com o sistema de acordo com as políticas estabelecidas. As Jaris municipais podem obter mais informações sobre o acesso externo na página do Centran-MG.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *