O Governo Federal anunciou uma nova política para incentivar a produção e o consumo de veículos mais eficientes e sustentáveis. De acordo com informações do Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.549/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz as alíquotas de IPI para carros leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam a requisitos de reciclabilidade e segurança. A medida também introduz a categoria de Carro Sustentável, que terá IPI zerado para veículos compactos de alta eficiência energética fabricados no Brasil.
Durante o lançamento da iniciativa no Palácio do Planalto, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou a importância da medida para a proteção ambiental e a descarbonização. Segundo Alckmin, a política também possui um caráter social ao reduzir o preço dos carros de entrada, promovendo acesso a veículos novos e gerando emprego e renda.
Programa MOVER e Impactos Econômicos
O novo mecanismo faz parte do programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação), que busca aliar preocupações ambientais com justiça social. Veículos menos poluentes terão alíquotas menores, enquanto os mais poluentes enfrentarão alíquotas maiores. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa é fiscalmente neutro, mas possui um grande impacto socioambiental, tributando mais quem polui e tem maior renda.
O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Igor Calvet, afirmou que a regulamentação do Carro Sustentável e do IPI Verde oferece previsibilidade para o setor automotivo, incentivando investimentos em novas tecnologias no Brasil.
Requisitos e Credenciamento
Para se qualificar ao IPI zero, os carros sustentáveis devem emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro, conter mais de 80% de materiais recicláveis e ser fabricados no Brasil. As montadoras interessadas devem solicitar credenciamento junto ao MDIC, e uma portaria será publicada com a lista de modelos aptos a receber o desconto.
O decreto também estabelece um novo sistema de cálculo do IPI para outros veículos, com uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e 3,9% para comerciais leves, ajustada por critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, segurança e reciclabilidade. Veículos com melhores indicadores receberão descontos no imposto, enquanto os com piores avaliações terão acréscimos.
Por exemplo, um carro híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida de 6,3% para 2,8% se atender a critérios de eficiência e reciclabilidade. A expectativa é que 60% dos veículos comercializados no Brasil tenham redução no IPI, sem impacto fiscal.
