Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos por entidades associativas podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal desde 11 de julho. De acordo com informações da Agência Gov, aqueles que aderirem ao acordo até segunda-feira, 21 de julho, receberão o pagamento dos valores descontados a partir do dia 24 do mesmo mês.
A adesão ao acordo é gratuita e não requer o envio de documentos adicionais. Este passo é essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de ação judicial. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Conciliação e Funcionamento
O plano de ressarcimento, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Aqueles que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 podem receber o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu 4 milhões de contestações, representando 97,4% dos pedidos abertos.
Resposta da Entidade e Outros Casos
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode optar por concordar com a documentação apresentada, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro, ou apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Caso a entidade não faça a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
