Em 15 de julho de 2020, a Lei Federal nº 14.026 foi sancionada, atualizando o Marco Legal do Saneamento e estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil. Cinco anos após sua implementação, o país continua a observar os impactos dessa legislação, que complementa a base legal inicial do setor, estabelecida pela Lei nº 11.445 de 2007, e define metas de universalização do saneamento básico.
A nova legislação não revogou a anterior, mas a atualizou, estabelecendo objetivos claros para a regulação do setor, abertura de mercado e segurança jurídica. De acordo com o Ministério das Cidades, a consultora jurídica Fernanda Morais destacou que as alterações significativas, como a proibição de novos contratos de programa e a estruturação da prestação regionalizada, são passos importantes, mas ainda há desafios para alcançar as metas de universalização.
Metas e Estruturação do Setor
Os eixos estruturantes introduzidos pela nova lei incluem a regionalização da gestão dos serviços, incentivo à participação do setor privado, uniformização regulatória e metas de universalização. As metas, anteriormente definidas no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), agora fazem parte do texto legal, com o objetivo de fornecer água potável a 99% da população e coleta e tratamento de esgotos a 90% até 31 de dezembro de 2033.
Outro avanço significativo foi a revisão do decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei do Saneamento Básico. Uma consulta pública foi realizada para colher opiniões sobre a atualização das diretrizes, visando a continuidade do progresso na universalização dos serviços.
Fernanda Morais ressaltou que a revisão do decreto é crucial para transformar o Marco Legal em efetividade concreta, aprimorando a governança e fortalecendo a segurança jurídica dos entes federativos. Isso garante que os recursos federais sejam direcionados adequadamente aos projetos, mantendo o compromisso com a universalização.
A Lei de 2007 foi um marco inicial, estabelecendo princípios básicos como o saneamento como direito de todos e a exigência de regulação dos serviços. A atualização de 2020 preencheu lacunas e corrigiu brechas, com o foco em alcançar as metas até 2033, proporcionando um serviço de saneamento de qualidade para todos os brasileiros.
Para mais informações, acesse a Central de Conteúdos do Ministério das Cidades.
