Consumidores têm o direito de pagar o menor preço quando há divergência de valores em um mesmo produto, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa regra visa garantir a transparência e a boa-fé nas relações de consumo, tanto em lojas físicas quanto no comércio eletrônico.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), se um produto apresenta dois preços diferentes, o consumidor pode exigir o pagamento do valor mais baixo. Essa prática está alinhada com o princípio da boa-fé e a obrigação de fornecer informações claras e precisas sobre produtos e serviços.
É importante que o consumidor também aja com responsabilidade, especialmente ao identificar divergências de preços que possam ter sido causadas por erros evidentes ou falhas isoladas na etiquetagem. O objetivo deve ser garantir o cumprimento dos direitos de forma ética e equilibrada.
Como proceder diante de divergências de preço
Em situações de divergência de preços, recomenda-se que o consumidor registre o ocorrido com fotos ou vídeos, tanto em lojas físicas quanto em sites. Prints de tela e imagens do produto na gôndola podem ser úteis para negociações ou reclamações.
Segundo a Lei nº 10.962/2004, os preços devem ser claros e visíveis. Caso seja necessário escanear um QR code ou pedir ajuda para descobrir o valor, já há uma infração. No e-commerce, a Lei nº 13.543/2017 exige que promoções e descontos sejam claramente visíveis, sem condições ocultas.
Se o preço mais baixo for resultado de um erro humano ou falha no sistema, o Artigo nº 30 do CDC determina que o fornecedor deve cumprir a oferta anunciada. O consumidor tem o direito de exigir o preço mais vantajoso.
Em casos de parcelamento, o Artigo nº 6, Inciso III, do CDC assegura o direito à informação clara. Tanto o valor à vista quanto o total com juros devem ser exibidos de forma compreensível.
Reações a recusas de cumprimento
Se a loja se recusar a cumprir o preço mais baixo, o consumidor pode exigir a nota fiscal com o valor cobrado, registrar uma reclamação no Procon local ou no site Consumidor.gov.br, e usar as provas coletadas para fundamentar a queixa.
Para consumidores online, as mesmas regras de transparência se aplicam. Caso haja divergência entre o valor anunciado e o cobrado na finalização da compra, o consumidor pode exigir o menor valor e registrar uma denúncia se necessário.
Em marketplaces, é importante verificar se o preço final inclui frete, juros ou taxas, registrando tudo com prints. A Senacon destaca que a transparência é uma obrigação legal, e um consumidor bem-informado é um fiscal eficaz do mercado.
