A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2159/2021, que altera o processo de licenciamento ambiental no Brasil. De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a proposta representa um retrocesso significativo na legislação atual, ao flexibilizar etapas do licenciamento, reduzir instrumentos e normas, dispensar estudos e monitoramento de impactos, além de diminuir o poder de fiscalização dos órgãos públicos.
O projeto modifica o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), afetando diretamente as atribuições do ICMBio. A mudança elimina a necessidade de autorização do órgão para o licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental significativo em unidades de conservação federais, substituindo-a por uma manifestação não vinculante em casos específicos.
Essa manifestação deve ocorrer em processos com e sem Estudos de Impacto Ambiental (EIA), quando a área afetada estiver dentro de uma unidade de conservação ou na zona de amortecimento. O prazo para manifestação é de 90 dias para empreendimentos com EIA/RIMA e 30 dias para os demais, sem poder de veto sobre atividades incompatíveis. Para unidades sem zona de amortecimento, o ICMBio não se manifestaria, mesmo que o empreendimento esteja próximo à unidade.
Riscos para a integridade das áreas protegidas
O ICMBio alerta que o projeto compromete a capacidade do órgão de assegurar a compatibilidade entre atividades econômicas e a proteção da biodiversidade em unidades de conservação. A ausência de autorização pode prejudicar a segurança jurídica dos projetos, permitindo o licenciamento de empreendimentos que comprometam os atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação.
Para as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o projeto elimina totalmente a participação do ICMBio no processo de licenciamento, o que pode gerar conflitos com atividades incompatíveis com os planos de manejo aprovados. O ICMBio atuaria apenas de forma reativa, por meio de vistoria e fiscalização, quando os danos já estiverem ocorrendo.
Além disso, estudos técnicos no interior de unidades de conservação poderiam ser realizados pelos empreendimentos, informando o órgão apenas com 15 dias de antecedência, sem manifestação prévia do ICMBio. O projeto determina que as atividades devem causar a menor interferência possível nos atributos da unidade, sem definir critérios claros, o que pode gerar divergências de interpretação.
O ICMBio expressa preocupação com a flexibilização da legislação ambiental brasileira, construída ao longo dos anos em cooperação com diferentes entes federativos. A crise climática, que já é uma realidade concreta, exige maior responsabilidade ambiental e fortalecimento dos instrumentos de proteção. Retroceder na legislação pode aumentar os riscos e comprometer a resiliência do país diante dos desafios ambientais.
