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Calendário do licenciamento de veículos de 2025 em Minas é divulgado

O Governo de Minas anunciou o calendário de licenciamento de veículos para 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).

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De acordo com o cronograma, veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem ser licenciados até 31 de agosto. Aqueles com finais 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro, enquanto os com finais 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é obrigatório para comprovar que o veículo está apto a circular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento pode ser apresentado em formato impresso ou digital, junto à CNH, PPD ou ACC.

Veículos sem licenciamento estão sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção para um pátio credenciado.

Como acessar o CRLV

O CRLV pode ser acessado via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), MG App, portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou site da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). No site, o usuário deve acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Para emitir o CRLV 2025, é necessário que o proprietário tenha quitado o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas.

Como resolver pendências

A CET-MG recomenda verificar a documentação do veículo e regularizar pendências antes de sair de casa. Para isso, o cidadão deve acessar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso existam pendências, é possível emitir as guias de pagamento no próprio site.

Durante abordagens, será permitido ao condutor regularizar débitos para evitar a remoção do veículo, conforme a Lei Estadual 25.070/2024. Débitos de outros estados ou inscrições em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais.

A CET-MG suspendeu por 60 dias os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações adicionais durante abordagens. A medida, publicada no Diário Oficial, permite que agentes de trânsito aceitem outros meios de comprovação da regularização do veículo enquanto os sistemas não exibem informações atualizadas de compensações bancárias.

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