O Governo de Minas Gerais sancionou leis que autorizam a federalização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). As sanções foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (23/7). Essas medidas fazem parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que visa a amortização de 20% da dívida do estado.
De acordo com o Governo de Minas, o estado aguarda uma resposta da União sobre um ofício enviado em junho, que solicita a manifestação sobre a federalização de cinco empresas: Cemig, Copasa, Codemig, MGI e EMC. Paralelamente, o Comitê Gestor do Propag continua a discutir e monitorar a implementação das ações e políticas públicas relacionadas ao programa.
Detalhes das Leis Sancionadas
A Lei 25.368 e a Lei 25.369 permitem que o Poder Executivo transfira a participação societária do estado na Codemig e na Codemge para a União ou para uma entidade controlada por ela, como parte do pagamento da dívida. A transferência está condicionada à adesão ao Propag. O estado também poderá receber ativos, bens e direitos das empresas, que poderão ser transferidos a outras estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta. As sedes das empresas devem permanecer em Minas Gerais.
O pacote de adesão ao Propag inclui outras leis já sancionadas, como a Lei 25.282, que autoriza a adesão ao programa; a Lei 25.359, que trata da cessão de direitos creditórios do estado para a União; e a Lei Complementar 184, que aborda a compensação previdenciária.
