O Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a publicação da Resolução nº 63/2025, que define o novo teto de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cursos de medicina. A partir do segundo semestre de 2025, o valor máximo financiado será de R$ 78 mil por semestre, representando um aumento de 30% em relação ao teto anterior.
De acordo com informações do Ministério da Educação, o limite de financiamento para outros cursos será de R$ 42.983,70 por semestre, enquanto o valor mínimo financiado para qualquer curso será de R$ 300 semestrais. O Comitê Gestor do Fies (CG-Fies) será responsável por estabelecer anualmente o valor de referência.
O ministro da Educação, Camilo Santana, ressaltou que a nova norma cobre 85% dos cursos de medicina no Brasil. “Os alunos do Fies Social têm a garantia de 100% do financiamento dos cursos não só de medicina, mas de qualquer outro ofertado pelo Fies”, afirmou.
Novos valores e aplicação
Os novos valores de financiamento serão aplicados a partir do segundo semestre de 2025 para novos contratos e aditamentos de renovação. O Compromisso Fies, que estabelece limites claros para encargos educacionais financiáveis, entrará em vigor integralmente no primeiro semestre de 2026.
A resolução também determina que, mesmo que as instituições de ensino superior cobrem valores superiores ao teto do Compromisso Fies, a remuneração será limitada ao teto estabelecido, proibindo a cobrança da diferença ao estudante. Se o valor cobrado for inferior ao teto, o financiamento incidirá sobre o valor efetivo do curso.
Além disso, as instituições deverão informar, em cada processo seletivo, o percentual de reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que não poderá ultrapassar 100% do índice para contratos firmados a partir de 2026.
A adesão das instituições ao programa implica a aceitação das condições da Resolução nº 63/2025, incluindo a aplicação do Compromisso Fies como limite máximo para remuneração e cálculo da coparticipação.
A publicação revoga a Resolução nº 54/2023 e atualiza dispositivos da Resolução nº 11/2017, que regula o índice de preço oficial para reajuste do valor total do curso durante a vigência do contrato, com o objetivo de fortalecer os parâmetros regulatórios do programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
