A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu que não houve mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde, conforme informações que circulam nas redes sociais. Os prazos continuam a ser regulamentados pela Resolução Normativa 566/2022.
De acordo com informações da Agência Brasil, a Resolução Normativa 623/2024, que entrou em vigor em 1º de julho de 2025, trouxe alterações nas regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários. O objetivo é promover mais agilidade, rastreabilidade e resolutividade nas respostas às solicitações dos consumidores.
A nova norma estabelece prazos para que as operadoras apresentem respostas conclusivas às demandas dos beneficiários, como autorizações de procedimentos e outras solicitações. Esses prazos de resposta são distintos dos prazos máximos para a realização de atendimentos assistenciais, que permanecem inalterados.
Detalhes sobre os prazos de atendimento
A garantia de atendimento refere-se ao tempo máximo para que o procedimento seja efetivamente realizado, conforme previsto na RN 566/2022. Assim, prazos como consulta com clínico geral em até 7 dias úteis ou procedimentos de alta complexidade (PAC) em até 21 dias úteis continuam os mesmos.
Para mais informações sobre a Resolução Normativa 623/2024, acesse o site oficial da ANS.
