O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Resolução nº 64/2025, que estabelece condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018. A medida é destinada a estudantes inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. A resolução foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 25 de julho.
Segundo a norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente com o agente financeiro do contrato entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. A nova regra permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, além de garantir desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
A resolução especifica que a renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, excluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.
A renegociação também poderá ser aplicada a contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam dentro das regras estabelecidas pelo próprio fundo. A formalização será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores. Mesmo contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias poderão ser renegociados.
Condições e Implicações da Renegociação
De acordo com informações do MEC, a resolução determina que, em caso de inadimplemento das novas condições pactuadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, ficam suspensas até o fim de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas.
O Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, visa retomar o papel social do programa a partir de 2024, atendendo às necessidades de estudantes de baixa renda. O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.
