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Nova lei garante direito a acompanhante em procedimentos com sedação

Mulheres que passam por procedimentos médicos com sedação em Minas Gerais agora têm garantido o direito a um acompanhante. A Lei 25.401, de 2025, foi publicada no Diário Oficial do estado nesta terça-feira (29/7). Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a medida visa assegurar a presença de um acompanhante em procedimentos que causem inconsciência total ou parcial.

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Anteriormente, a legislação já permitia o acompanhamento durante consultas, mas a nova norma amplia essa proteção para incluir situações de vulnerabilidade, como anestesias em partos. Este tema ganhou relevância após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estupro.

Alterações na legislação

De acordo com a ALMG, a nova lei modifica os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, incluindo o dispositivo que assegura: “A mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.

Além disso, foi sancionada a Lei 25.400, de 2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. Este selo será concedido a empresas que adotem políticas internas de promoção da saúde e prevenção de doenças. A validade do selo é de dois anos, podendo ser renovada mediante novas iniciativas. Critérios como campanhas de vacinação e incentivo ao acesso a psicólogos e planos de saúde são considerados para a concessão.

O caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, que ocorreu em julho de 2022, envolveu imagens capturadas por uma câmera escondida, mostrando o médico cometendo abuso durante uma cesariana em um hospital da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. O médico foi preso em flagrante por estupro de vulnerável. Após sua prisão, outras três mulheres relataram situações semelhantes à Delegacia de Atendimento à Mulher.

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