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Nova legislação aumenta penas para furto e receptação de cabos e equipamentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, que altera o Código Penal e a Lei Geral de Comunicações, aumentando as penas para crimes de furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos essenciais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 29 de julho.

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De acordo com informações do Diário Oficial da União, a lei estabelece que o furto qualificado, quando cometido contra bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais, terá pena de dois a oito anos de reclusão. Esta mesma pena se aplica ao furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados, além de materiais ferroviários ou metroviários.

Penas para Roubo e Receptação

No caso de roubo, a pena será de reclusão de seis a 12 anos e multa, especialmente quando a subtração comprometer serviços públicos essenciais ou envolver equipamentos de energia elétrica, telefonia, internet, transporte ferroviário ou metroviário. A legislação também prevê o aumento da pena para receptação desses equipamentos, dobrando a pena atual de um a quatro anos de reclusão e multa.

Para o crime de interrupção de serviço de telecomunicação, a nova lei prevê a aplicação em dobro da pena de detenção de um a três anos, caso ocorra durante calamidade pública ou devido à subtração, dano ou destruição de equipamentos de telecomunicações.

Alterações na Lei Geral de Comunicações

A legislação também modifica a Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472/1997), impondo novas obrigações às operadoras de telecomunicações. As empresas que utilizarem fios e cabos roubados enfrentarão penas que incluem advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. As operadoras devem assegurar a origem lícita dos cabos e equipamentos, sob pena de serem enquadradas por atividade clandestina.

Os órgãos reguladores dos setores de energia elétrica e telecomunicações deverão definir critérios para atenuar ou extinguir sanções administrativas em casos de interrupção de serviços devido a furto, roubo ou destruição de equipamentos.

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