A geração de energia elétrica em Minas Gerais agora conta com um processo automatizado para concessão do Regime Especial de Tributação. A medida visa facilitar e agilizar o acesso aos benefícios do tratamento tributário setorial (TTS), conforme informações da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
A Resolução SEF nº 5.932, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de julho de 2025, introduz dois novos TTS: “Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH” e “Geração de energia elétrica, fonte solar e outras”. Interessados podem formalizar o pedido de regime especial automatizado através do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare) no site da SEF.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes, “caso o contribuinte se enquadre nos critérios do TTS e não tenha pendências junto ao Estado, o benefício é concedido em questão de horas”. A concessão automatizada agora abrange 14 segmentos econômicos em Minas Gerais.
Critérios e Segmentos Beneficiados
O tratamento tributário é destinado a estabelecimentos mineiros cuja atividade econômica principal, cadastrada no Siare/SEF, esteja classificada na CNAE 3511-5/01 – Geração de Energia Elétrica. O estabelecimento deve estar instalado e funcionando regularmente em Minas Gerais ou em processo de construção/instalação. O regime especial não se aplica a optantes pelo Simples Nacional, exigindo a permanência na sistemática de débito e crédito durante sua vigência.
Os 14 segmentos beneficiados pela concessão automatizada incluem:
- Indústria de calçados
- Indústria de confecções
- Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
- Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
- Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
- Indústria de fios e cabos
- Indústria de produtos de aço
- Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
- Indústria de móveis de madeira
- Indústria de carnes e derivados
- Indústria de móveis de metal
- Indústria do café, derivados e afins
- Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
- Geração de energia elétrica, fonte solar e outras
