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Nova lei em Minas facilita produção de cachaça e aguardente de cana

O Governo de Minas sancionou a Lei n° 25.424, que visa desburocratizar a produção e comercialização de cachaça e aguardente de cana no estado. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (2/8), estabelece normas higiênico-sanitárias para o engarrafamento e acondicionamento das bebidas, além de exigir que os estabelecimentos mantenham a documentação em dia para evitar penalidades.

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De acordo com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a lei é considerada de importância histórica para Minas Gerais. O gerente de inspeção de produtos de origem vegetal do IMA, Lucas Silva Ferreira Guimarães, destacou que a nova legislação permitirá que estabelecimentos aguardando vistoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tenham seus documentos analisados mais rapidamente, graças à capilaridade do IMA.

Impactos Econômicos e Culturais

Lucas Guimarães também ressaltou que a lei promoverá “justiça social” para os produtores que desejam regulamentar suas atividades de forma sustentável. A medida é vista como um benefício econômico e cultural para as regiões produtoras de cachaça e aguardente de cana em Minas Gerais. A expectativa é que a nova legislação facilite o processo de inspeção e fiscalização, incentivando o crescimento do setor no estado.

Para mais informações, acesse o site do Governo de Minas.

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