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Avaliação biopsicossocial será obrigatória para BPC de pessoas com deficiência a partir de março

A partir de março de 2026, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência exigirá uma avaliação biopsicossocial, mesmo quando concedida por ordem judicial. A decisão foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resolução publicada em 29 de julho de 2025, após sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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Atualmente, apenas as concessões administrativas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem a exigência de avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O Poder Judiciário, por outro lado, baseia-se apenas em avaliações médicas para conceder o benefício.

De acordo com a Agência Brasil, a Resolução Nº 630, de 29/07/2025, do CNJ, unifica os critérios, instituindo um instrumento de avaliação biopsicossocial que permitirá uma análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício. Este instrumento será integrado ao Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) e sua utilização será obrigatória para todo o Poder Judiciário a partir de 2 de março de 2026.

Grupo de Trabalho e Capacitação

Kedma Iara Ferreira, procuradora nacional federal de Contencioso Previdenciário, destacou que a resolução representa um avanço na política pública assistencial, unificando os critérios administrativos e judiciais para a avaliação da deficiência. A procuradora participou do Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado pelo CNJ, para desenvolver o instrumento comum de avaliação.

Adriana Maia Venturini, procuradora-chefe da Procuradoria Geral Federal, em ofício ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, recomendou a adoção de parâmetros uniformes para evitar divergências na constatação da condição de deficiência e miserabilidade. Segundo ela, a unificação também contribuirá para a solução consensual das demandas por meio de conciliação.

Leonardo Monteiro Xexeo, procurador federal, ressaltou que um terço dos BPCs no Brasil são concedidos por ordem judicial e que a falta de uma sistemática correta pode aumentar a chance de erros. Os erros poderão ser identificados durante as revisões periódicas dos benefícios, realizadas a cada dois anos, que adotarão a nova sistemática de avaliação.

A resolução do CNJ determina que a avaliação biopsicossocial seja realizada exclusivamente por profissionais capacitados, sem vincular o resultado do pedido, cuja decisão caberá ao juiz competente. A capacitação dos peritos será responsabilidade do próprio CNJ.

O uso do Sisperjud pelo Judiciário será obrigatório a partir de 1º de setembro, com exceção dos tribunais que já possuem formulário eletrônico próprio, que poderão utilizá-lo até 31 de agosto, desde que façam as adequações necessárias. O Sisperjud é uma ferramenta que automatiza as perícias judiciais, agilizando o tratamento das informações dos laudos periciais e tornando o processo judicial mais eficiente.

Para mais informações, acesse a Agência Brasil.

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