O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. A decisão, tomada durante a 945ª Reunião Ordinária, baseia-se em indícios de práticas discriminatórias na fixação de preços para o compartilhamento de postes utilizados por prestadoras de serviços de telecomunicações.
De acordo com a Anatel, a Neoenergia teria adotado políticas tarifárias que resultam em preços mais altos para pequenos provedores, enquanto grandes operadoras, como TIM e Telefônica, recebem condições comerciais mais vantajosas. Essa prática pode restringir a competição, dificultando a atuação de empresas menores no Distrito Federal.
A proposta de representação foi elaborada com base em um relatório técnico da Superintendência de Competição e um parecer jurídico da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel. Os documentos indicam que a variação dos preços cobrados pela Neoenergia não se justifica por critérios econômicos objetivos, configurando possível abuso de posição dominante e violação à Lei nº 12.529/2011, que rege o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Discrepâncias nos preços e impacto na concorrência
O relatório técnico identificou uma discrepância significativa entre os valores cobrados das diferentes prestadoras de serviços de telecomunicações. As variações são expressivas entre operadoras de grande porte e prestadoras menores. Além disso, a relação entre o número de pontos contratados e o valor unitário por ponto de fixação apresenta baixa correlação, indicando que volumes maiores não resultam necessariamente em condições mais favoráveis.
Outra constatação foi que os preços praticados pela Neoenergia são superiores às referências de custos discutidas pela Anatel e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na revisão da Resolução Conjunta nº 4/2014. Segundo a metodologia de custos dessas agências, o custo de compartilhamento é estimado em aproximadamente R$ 2,12 por ponto de fixação.
Durante a deliberação, o conselheiro relator Alexandre Freire destacou que a representação ao CADE não implica um juízo conclusivo por parte da Anatel sobre a ocorrência da infração. “Ressalte-se que a comunicação de indícios ao CADE não pressupõe juízo conclusivo sobre a infração à ordem econômica, mas sim a verificação de elementos suficientes que indiquem possível abuso de posição dominante ou discriminação de preços com efeitos anticoncorrenciais”, afirmou Freire.
A medida visa garantir a aplicação da legislação antitruste e reforça o compromisso da Anatel com a promoção da competição e a redução de barreiras para a expansão da infraestrutura de banda larga. A Anatel encaminhará agora os autos ao CADE, que será responsável pela instauração e eventual julgamento do processo. A ação representa um esforço conjunto entre órgãos reguladores e autoridades concorrenciais para assegurar um ambiente mais justo e competitivo no setor de telecomunicações.
Fonte: Anatel
