O secretário Denis Andia argumentou sobre a importância do Marco Legal para os cidadãos e gestores. Crédito: JD Vaconscelos/MCid.
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Debate sobre transporte público ocorre na Câmara

O Marco Legal do Transporte Público Coletivo foi tema de um debate na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (14), com a participação do Ministério das Cidades. O objetivo principal é melhorar a vida dos usuários do transporte público, promovendo mais investimentos e qualificação dos serviços. Segundo o Ministério das Cidades, o projeto visa oferecer mais linhas, pontualidade e qualidade, além de integrar, tornar acessível e eficiente o transporte coletivo.

O Marco Legal está estruturado em quatro eixos principais. O primeiro, Organização e Diretrizes, propõe a criação de uma rede única de transporte público com linhas regulares e tarifas fixas. O segundo, Financiamento, busca diversificar as fontes de sustento do sistema, combinando tarifas com publicidade e subsídios, além de incentivar a bilhetagem eletrônica e a transparência.

Contratação e Participação Social

No eixo de Contratação e Regime Econômico, a proposta sugere que a remuneração das empresas de transporte seja baseada no desempenho, com regras para equilibrar financeiramente os contratos e estimular a renovação da frota. O quarto eixo, Participação Social e Transparência, visa garantir canais para que a população acompanhe e opine sobre o transporte coletivo, incluindo ouvidorias e consultas públicas.

Com a implementação do Marco Legal, espera-se que estados e municípios atualizem suas legislações e contratos, reduzindo disputas judiciais e melhorando a gestão. A medida também busca fortalecer o transporte público e apoiar a transição para modelos mais sustentáveis.

O desenvolvimento do Marco Legal foi conduzido pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A proposta foi debatida em um fórum consultivo e submetida a consulta pública, recebendo cerca de 840 contribuições que resultaram em ajustes no texto original. Em 2024, o Ministério das Cidades apresentou a nova versão ao relator do PL nº 3.278/2021, incorporando o conteúdo ao projeto de lei substitutivo em tramitação no Senado.

Para mais informações, acesse a Central de Conteúdos do Ministério das Cidades.

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