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Exigência do CRLV em MG começa hoje

A partir desta segunda-feira, 1º de setembro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 passa a ser exigido em blitzes para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 em Minas Gerais. Segundo informações do governo estadual, os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro, enquanto os carros com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para renovar o documento.

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O CRLV é o documento que comprova que o veículo está regular e pode circular conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado tanto impresso quanto digitalmente, junto com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Circular sem o CRLV válido é considerado infração gravíssima, sujeitando o motorista a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e recolhimento do veículo para um pátio credenciado.

Como acessar o CRLV

O documento pode ser acessado digitalmente através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, do Portal da Senatran ou do site da CET-MG. No site da CET-MG, o proprietário deve acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias. Tanto o CDT quanto o MG App estão disponíveis para Android e iOS, sendo necessário ter conta no gov.br e adicionar o CRLV na área de veículos.

Antes de emitir o documento, o proprietário deve quitar o IPVA, pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV), estar sem multas vencidas e não ter restrições judiciais ou administrativas no veículo. Para evitar problemas, a CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo antes de sair de casa, o que pode ser feito no site do órgão, na opção “consultar a situação do veículo”. Em caso de pendências, o sistema gera as guias para pagamento.

Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor resolva as pendências no momento da abordagem, desde que consiga quitar os débitos na hora. No entanto, débitos oriundos de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais, e nem sempre será possível regularizar o veículo de imediato.

Com o objetivo de facilitar o processo para os cidadãos, a CET-MG suspendeu, por 60 dias, trechos da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações específicas durante as abordagens. Durante esse período, os agentes poderão aceitar outros meios de comprovação da regularização, mesmo que os sistemas da CET-MG ainda não tenham atualizado as informações bancárias. A suspensão pode ser prorrogada até que os sistemas da coordenadoria estejam aptos a exibir instantaneamente os comprovantes de pagamento.

Para mais informações, acesse o site do jornal O Tempo.

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