A partir de 15 de setembro, motoristas em Minas Gerais poderão regularizar débitos de seus veículos durante abordagens em blitz, evitando a remoção do veículo ao pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual. A iniciativa, implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), visa simplificar os serviços de trânsito e oferecer mais praticidade aos condutores.
De acordo com o Governo de Minas, motoristas parados em operações de trânsito com pendências como IPVA, Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas, que impedem a emissão do CRLV, poderão quitar os débitos imediatamente via Pix. Essa facilidade evita a remoção do veículo, reduzindo custos e transtornos para o proprietário.
Agilidade no Processo
“Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, explica o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
A iniciativa também reforça o caráter educativo das fiscalizações de trânsito, oferecendo uma alternativa prática para que o motorista se regularize, promovendo um trânsito mais justo e seguro.
Para consultar valores do IPVA e TRLAV, o motorista deve usar o número do Renavam do veículo no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no MG App. O pagamento pode ser feito via Pix, aplicativos, home banking, terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados.
Após quitar os débitos, o cidadão deve acessar o site do Trânsito MG para atualizar a situação do veículo e garantir o licenciamento instantâneo. O condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente, ou o agente pode verificar nos sistemas informatizados se o licenciamento foi atualizado corretamente.
A regularização evita a remoção do veículo, mas não impede a autuação por conduzir veículo não registrado e devidamente licenciado, conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Débitos de outros estados ou entes federais podem demandar procedimentos adicionais.
O CRLV de 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 começou a ser exigido em 1º de setembro. Veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro, enquanto os com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para renovar o documento. O CRLV comprova que o veículo está em condições legais de circulação e deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a CNH, PPD ou ACC.
