O governo federal anunciou a liberação de R$ 12 bilhões para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos. A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.316, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17). Este crédito extraordinário visa facilitar a liquidação ou amortização dessas dívidas.
De acordo com informações do Ministério da Agricultura, a origem dos recursos está na MP 1.314/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de setembro. Os valores serão repassados pelo Tesouro Nacional para bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação pelo BNDES. As taxas de juros serão reduzidas, variando de 6% ao ano para pequenos produtores, 8% para médios e 10% para os demais.
Condições de Pagamento e Limites de Crédito
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, que os produtores terão dois anos de carência e nove anos para amortizar as dívidas. “Isso deve devolver à normalidade a atuação do Plano Safra e dar, mais uma vez, e o presidente Lula sempre tem atenção a isso, um prazo longo para os produtores que sofreram problemas climáticos, intempéries, restabelecerem o fluxo normal da sua produção. São 10 anos para repactuar e pagar essas dívidas”, afirmou Fávaro.
Os limites de crédito foram estabelecidos em até R$ 250 mil para agricultores familiares no âmbito do Pronaf, R$ 1,5 milhão para médios produtores enquadrados no Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.
