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Uma nova lei federal permite que comunidades indígenas, quilombolas e rurais escolham os nomes de suas escolas públicas. A Lei nº 15.215/2025, publicada em 18 de setembro, estabelece os critérios para a denominação dessas instituições de ensino.
De acordo com o Ministério da Educação, a legislação segue as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena. A medida permite que as comunidades utilizem nomes em suas próprias línguas ou que representem figuras históricas locais.
A lei está alinhada à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Também se baseia na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê consulta às comunidades em decisões que as afetem.
Políticas educacionais
A Pneerq tem como objetivo reduzir desigualdades étnico-raciais e combater o racismo nas escolas. A política atende gestores, professores, funcionários e estudantes de comunidades quilombolas.
Já a Política Nacional de Educação Escolar Indígena promove ensino multilíngue e intercultural. A medida segue o Decreto 6.861/2009, que estabelece os Territórios Etnoeducacionais.
A nova lei complementa a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O objetivo é valorizar as memórias históricas e fortalecer as identidades culturais dessas comunidades.
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