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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) a Resolução nº 5.247, que cria uma linha de crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais. A medida beneficia produtores afetados por eventos climáticos adversos.
De acordo com o Ministério da Agricultura, a linha de crédito é resultado da Medida Provisória nº 1.316, que destina R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. Os recursos serão supervisionados pelo Ministério da Fazenda.
A medida permite a liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, incluindo contratos do Pronaf, Pronamp e Cédulas de Produto Rural (CPRs), mesmo que já tenham sido renegociados anteriormente.
Os limites de crédito são de R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp e R$ 3 milhões para outros produtores. Cooperativas podem acessar até R$ 50 milhões, e associações, R$ 10 milhões.
Segundo a resolução, apenas operações contratadas até 30 de junho de 2024 podem ser renegociadas. É necessário que o produtor tenha enfrentado calamidade pública ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 devido a eventos climáticos.
O prazo para contratação vai até 10 de fevereiro de 2026, com pagamento em até nove anos, incluindo um ano de carência. As taxas de juros variam conforme o programa: 2% ao ano (Pronaf), 4% (Pronamp) e 6% para outros produtores.
A Resolução CMN nº 5.247 também estabelece uma linha de crédito com recursos livres das instituições financeiras, com prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026.
O texto completo da resolução está disponível aqui.
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