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As empresas têm até 30 de setembro para comprovar os investimentos em inovação realizados em 2024 e garantir acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem. O prazo, conforme o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), é improrrogável. O formulário está disponível no site do ministério.
Segundo o MCTI, quase 2 mil empresas já enviaram as informações. Hideraldo Almeida, coordenador-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação do ministério, afirmou que a expectativa é de aumento no número de participantes em relação a 2023.
“A declaração é o requisito para que as empresas possam usufruir dos incentivos fiscais que a Lei do Bem concede. É importante que se atentem ao prazo do dia 30 porque ele é improrrogável”, disse Almeida.
O formulário deste ano inclui ferramentas para facilitar o preenchimento e novos campos para detalhar projetos de inovação. Há também um guia de orientação e suporte técnico pelo site suportetecnico.mcti.gov.br ou e-mail formpd@mcti.gov.br.
Resultados da Lei do Bem em 2023
Em 2025, a Lei do Bem completa 20 anos. Os dados de 2023 mostram:
- 3.878 empresas participantes
- 13.638 projetos apresentados
- R$ 41,93 bilhões investidos em P&D
- R$ 9,82 bilhões em renúncia fiscal (estimativa)
- 34.291 profissionais dedicados a PD&I
- Principais setores: Software; Mecânica e Transporte; Eletroeletrônico; e Química e Petroquímica
A Lei nº 11.196/2005 beneficia empresas tributadas pelo Lucro Real que desenvolvam pesquisa e inovação tecnológica. Mais informações estão disponíveis no site do MCTI.
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