3759-agenciamg-1

Funcionária com TDAH indenizada por danos morais em Belo Horizonte

Uma funcionária com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) foi indenizada por danos morais após sofrer bullying no ambiente de trabalho em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho da cidade. A magistrada também reconheceu o direito à indenização substitutiva pela estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional.

Advertisement

De acordo com o processo, a funcionária relatou que, devido às limitações do TDAH e à pressão no trabalho, desenvolveu crises de ansiedade e um transtorno psíquico. Ela afirmou ter sido vítima de assédio moral, sendo chamada de “lerda” e “sonsa” por colegas, que chegaram a entregar um “troféu” por considerá-la “a empregada mais lerda do setor”.

A empresa negou a relação entre as atividades laborais e a doença da funcionária, além de repudiar as acusações de assédio moral. No entanto, a juíza identificou a prática reiterada de atos discriminatórios, comprovados por documentos que mostravam “ranqueamentos” e a entrega da “premiação”.

Uma perícia médica atestou que a trabalhadora desenvolveu transtorno ansioso-depressivo multifatorial, agravado por estressores ocupacionais. O perito concluiu que o bullying foi determinante para o surgimento e agravamento do quadro, configurando nexo concausal. A funcionária precisou se afastar por três meses para tratamento.

Omissão da empresa

O depoimento do chefe da autora confirmou que a violência psicológica era de conhecimento da chefia, mas nenhuma medida foi adotada para coibi-la. A juíza ressaltou que é dever do empregador prevenir e reprimir a violência psicológica no ambiente de trabalho, podendo inclusive aplicar medidas disciplinares.

A sentença mencionou o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define violência psicológica como conduta que causa dano emocional ou prejudica o desenvolvimento do trabalhador.

Estabilidade e indenização

A juíza reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses, com base no nexo concausal entre a doença e o trabalho. Como a funcionária já havia sido desligada, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva e verbas rescisórias.

Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 20 mil em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O caso foi posteriormente encaminhado ao TST para análise final.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *