Uma funcionária com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) foi indenizada por danos morais após sofrer bullying no ambiente de trabalho em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho da cidade. A magistrada também reconheceu o direito à indenização substitutiva pela estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional.
De acordo com o processo, a funcionária relatou que, devido às limitações do TDAH e à pressão no trabalho, desenvolveu crises de ansiedade e um transtorno psíquico. Ela afirmou ter sido vítima de assédio moral, sendo chamada de “lerda” e “sonsa” por colegas, que chegaram a entregar um “troféu” por considerá-la “a empregada mais lerda do setor”.
A empresa negou a relação entre as atividades laborais e a doença da funcionária, além de repudiar as acusações de assédio moral. No entanto, a juíza identificou a prática reiterada de atos discriminatórios, comprovados por documentos que mostravam “ranqueamentos” e a entrega da “premiação”.
Uma perícia médica atestou que a trabalhadora desenvolveu transtorno ansioso-depressivo multifatorial, agravado por estressores ocupacionais. O perito concluiu que o bullying foi determinante para o surgimento e agravamento do quadro, configurando nexo concausal. A funcionária precisou se afastar por três meses para tratamento.
Omissão da empresa
O depoimento do chefe da autora confirmou que a violência psicológica era de conhecimento da chefia, mas nenhuma medida foi adotada para coibi-la. A juíza ressaltou que é dever do empregador prevenir e reprimir a violência psicológica no ambiente de trabalho, podendo inclusive aplicar medidas disciplinares.
A sentença mencionou o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define violência psicológica como conduta que causa dano emocional ou prejudica o desenvolvimento do trabalhador.
Estabilidade e indenização
A juíza reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses, com base no nexo concausal entre a doença e o trabalho. Como a funcionária já havia sido desligada, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva e verbas rescisórias.
Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 20 mil em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O caso foi posteriormente encaminhado ao TST para análise final.
