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Lei em MG exige que escolas particulares formalizem recusa de matrícula por deficiência

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Escolas particulares de Minas Gerais passam a ser obrigadas, a partir desta quinta-feira (2/10), a formalizar por escrito a recusa de matrícula de estudantes com deficiência. A medida está prevista na Lei 25.514, publicada no Diário Oficial do estado. A norma exige que o documento seja assinado pelo responsável pela instituição e entregue aos pais ou responsáveis no ato da solicitação.

De acordo com o Diário Oficial Minas Gerais, a lei também determina que as escolas divulguem, em local visível, que a negativa de matrícula por motivo de deficiência constitui crime. A norma tem vigência imediata e foi sancionada pelo governador Romeu Zema.

A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.445/23, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 27 de agosto. O texto acrescenta dispositivos à Lei 24.844, de 2024, que trata do atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.

Segundo a ALMG, a nova regra visa dar transparência ao processo e viabilizar ações legais contra práticas discriminatórias. Caso uma escola privada recuse a matrícula, deverá justificar por escrito os motivos da negativa. A medida busca reforçar o cumprimento de normas já existentes sobre inclusão educacional.

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**Fonte:** O Tempo

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