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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8.10) a lei que cria o programa Luz do Povo, garantindo isenção no pagamento de energia elétrica para famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). A medida foi publicada após a conversão da Medida Provisória nº 1.300.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o benefício vale para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A isenção abrange o valor da energia, mas mantém taxas obrigatórias como iluminação pública e ICMS.
Mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas na primeira fase do programa. O financiamento será feito por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo destinado a políticas de acesso à energia.
O ministro substituto Osmar Júnior afirmou que o programa busca reduzir a pobreza energética no país. “O Luz do Povo vai garantir que famílias do Cadastro Único, que antes tinham dificuldade até para manter a luz acesa, possam viver com mais tranquilidade”, disse.
Expansão do benefício em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, o programa será ampliado para famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa. Nessa fase, haverá isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês, beneficiando cerca de 55 milhões de brasileiros.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a medida garante energia para necessidades básicas. “É energia suficiente para iluminar a moradia, guardar alimentos na geladeira e usar eletrodomésticos essenciais”, afirmou.
O benefício também se estende a idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
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