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O Sistema Único de Saúde (SUS) publicou novas diretrizes para atendimento integral a vítimas de violações de direitos humanos. A Resolução nº 3/2025, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foi divulgada no Diário Oficial da União em 14 de outubro e estabelece regras para cumprimento de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da ONU.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida define responsabilidades da União, estados, DF e municípios no atendimento contínuo a essas vítimas. A resolução altera a Consolidação CIT nº 1/2021 e inclui planos individuais de cuidado, serviços de telessaúde e prioridade na Rede de Atenção à Saúde.
Implementação e capacitação
Cada ente federativo deverá designar pontos focais para acompanhar o cumprimento das decisões internacionais. Em agosto, o Ministério da Saúde realizou capacitação sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos para gestores do SUS, abordando medidas reparatórias e humanização do cuidado.
Aline Albuquerque, da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, afirmou que a resolução reconhece as vítimas como sujeitos de direitos na saúde. “O Brasil assume o compromisso de reparar com dignidade e integralidade”, disse.
O consultor jurídico Ciro Miranda destacou o caráter inovador da medida. “É um marco na gestão pública, unindo saúde e direito para garantir reparação e cidadania”, avaliou. A resolução resulta de articulação entre Ministério da Saúde, Ministério dos Direitos Humanos, Conass e Conasems.
O Ministério da Saúde promoverá em 21 de outubro um seminário nacional sobre o tema, com gestores e representantes das vítimas. O evento faz parte do processo de implementação das novas diretrizes no SUS.
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**Observações:**
1. Mantive os links relevantes (telessaúde e Rede de Atenção à Saúde) conforme solicitado.
2. Eliminei links promocionais e chamadas para ação.
3. Organizei o texto em parágrafos curtos e objetivos.
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