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ANEEL estabelece novas medidas de compensação ao consumidor por interrupções de energia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas regras para compensar consumidores em casos de interrupção prolongada de energia devido a eventos climáticos extremos. As medidas incluem ressarcimento financeiro após 24 horas sem energia em áreas urbanas e 48 horas em zonas rurais, além de indenização por danos a equipamentos elétricos.

De acordo com a ANEEL, as distribuidoras devem comunicar os clientes sobre falhas no fornecimento em até 15 minutos após identificar a causa ou em até uma hora após a ocorrência, mesmo sem apuração completa. Os sites das empresas precisam ser atualizados a cada 30 minutos com informações sobre áreas afetadas.

Principais mudanças

Compensação financeira será aplicada na fatura de energia, calculada com base no valor da tarifa e no tempo de interrupção. Em situações de emergência ou calamidade, os consumidores terão direito a ressarcimento por danos em aparelhos, desde que comprovada a relação com a falha no serviço.

As distribuidoras devem manter planos anuais de manejo vegetal para evitar riscos à rede elétrica. A poda de árvores continua sob responsabilidade municipal, mas as empresas do setor elétrico precisam adotar ações preventivas.

Planos de contingência

Transmissoras e distribuidoras têm 90 dias, após publicação da norma, para revisar ou elaborar planos de contingência. Os documentos devem incluir monitoramento climático, treinamento de equipes e procedimentos de comunicação em crises.

A ANEEL destacou que as regras reforçam a cooperação com órgãos públicos sem criar novas obrigações, consolidando práticas já existentes. As contribuições para a Consulta Pública nº 032/2024, que embasou as mudanças, estão disponíveis no site da agência.

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