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Decreto estabelece regulamentação para moradia de médicos-residentes

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O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia para médicos-residentes vinculados a programas de residência médica. A medida atualiza a Lei nº 6.932/1981, que define direitos e atividades dos médicos em formação.

Segundo o Ministério da Educação, o auxílio-moradia será pago mensalmente, correspondendo a 10% do valor da bolsa de residência médica. O MEC e o Ministério da Saúde poderão custear o benefício quando forem os financiadores do programa.

O auxílio só será concedido se a instituição não oferecer moradia. Caso o médico-residente recuse a moradia disponível, perderá o direito ao auxílio. O benefício terá a mesma duração da residência e se mantém durante licenças médicas ou maternidade.

De acordo com o decreto, a prioridade para moradia será dada a médicos-residentes cadastrados no CadÚnico ou que ingressaram por ações afirmativas. O desligamento do programa pode resultar no cancelamento do benefício.

Estrutura da moradia

A moradia deve ter espaços para dormir, higiene pessoal, preparo de alimentos e limpeza, com infraestrutura básica de água, esgoto e energia. Pode ser individual ou compartilhada, conforme a estrutura da instituição.

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