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O Governo Federal regulamentou a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia para médicos residentes vinculados a programas de residência médica. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 12.681/2025, publicado em 21 de outubro de 2025, e oficializa a Lei nº 6.932/1981.
De acordo com o Ministério da Saúde, o investimento previsto para o auxílio-moradia é de R$ 24 milhões em novembro e dezembro de 2025. Para 2026 e 2027, o valor anual será de R$ 151,6 milhões. O benefício só será pago se a instituição não oferecer moradia.
Caso o residente opte por não usar a moradia disponibilizada, perderá o direito ao auxílio. O benefício terá a mesma duração da residência médica e será mantido em casos de licença-médica ou licença-maternidade.
Segundo o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, “a moradia para o residente é um direito previsto na Lei da Residência Médica de 1981, mas nunca havia sido regulamentada”. O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação poderão custear o auxílio.
Regras do auxílio-moradia
Moradia ofertada pela instituição:
• Deve ter espaços para sono, higiene, alimentação e limpeza, com infraestrutura básica.
• Pode ser quarto individual ou compartilhado.
• Custos de manutenção são responsabilidade da instituição; despesas de consumo ficam a cargo do residente.
Auxílio-moradia em dinheiro:
• Pago quando não houver moradia disponível.
• Corresponde a 10% da bolsa de residência.
• É pessoal e intransferível.
• Pode ser financiado pelo Ministério da Saúde, Educação ou pela instituição.
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