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Prazo para uso de verba do Escola em Tempo Integral é estendido para 36 meses

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O Ministério da Educação (MEC) ampliou de 24 para 36 meses o prazo para execução dos recursos do primeiro ciclo (2023/2024) do Programa Escola em Tempo Integral. A mudança, publicada na Resolução nº 13/2025 do Diário Oficial da União em 31 de outubro, visa facilitar a implementação de investimentos pelas redes de educação.

De acordo com o MEC, a medida atende a demandas de estados, municípios e do Distrito Federal, que enfrentam desafios como licitações e adaptações de infraestrutura. A norma altera a Resolução nº 18/2023, mantendo as regras de distribuição e prestação de contas dos repasses.

A Secretaria de Educação Básica (SEB) destacou que a prorrogação não modifica as regras de aplicação dos recursos. Os valores devem ser usados conforme a categoria econômica e o grupo de natureza de despesa previstos na Portaria MEC nº 1.495/2023.

Restrições e objetivos do programa

Conforme o artigo 70 da Lei nº 9.394/1996, os recursos podem ser destinados a despesas como pessoal docente, equipamentos, material didático e transporte escolar. A Constituição Federal proíbe o uso para pagamento de servidores ativos, inativos ou pensionistas.

O programa incentiva a criação de matrículas em tempo integral (mínimo de sete horas diárias) em todas as etapas da educação básica, priorizando escolas com alunos em vulnerabilidade socioeconômica. O apoio federal inclui assistência técnica e financeira, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

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