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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (28), 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25). A decisão reduz a participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no processo de licenciamento de empreendimentos em áreas protegidas.
De acordo com o ICMBio, a nova lei altera o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A mudança revoga a obrigatoriedade de autorização prévia do órgão para projetos com impacto significativo em unidades de conservação federais.
Agora, o ICMBio terá apenas direito a uma manifestação não vinculante em casos específicos. A medida afeta principalmente as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), onde o instituto perde completamente o poder de análise prévia nos processos de licenciamento.
Impactos nas unidades de conservação
A lei estabelece que estudos ambientais em unidades de conservação poderão ser realizados com apenas 15 dias de antecedência, sem necessidade de aprovação prévia do ICMBio. As atividades devem causar a “menor interferência possível”, mas o texto não define critérios específicos.
Para as APAs, a situação é mais crítica. O ICMBio só poderá atuar de forma reativa, por meio de fiscalização, após a identificação de danos ambientais. A medida elimina a análise preventiva que garantia a compatibilidade entre atividades econômicas e proteção ambiental.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que “os vetos tinham um objetivo muito claro: proteger a vida das pessoas, nossos biomas e o desenvolvimento econômico do nosso país”. Ela destacou que a decisão ocorre em um momento em que o Brasil ainda enfrenta as consequências de tragédias ambientais.
Preocupações com segurança jurídica
Mauro Pires, presidente do ICMBio, explicou que “o regramento para o licenciamento ambiental não visa impedir empreendimentos, mas garantir parâmetros para sua existência”. Segundo ele, a medida pode gerar conflitos futuros quando projetos incompatíveis forem licenciados em áreas protegidas.
A nova legislação também permite estudos ambientais no interior de qualquer categoria de unidade de conservação sem análise prévia do órgão gestor. Especialistas alertam que isso pode gerar divergências na interpretação sobre o que seria “menor interferência possível” em ecossistemas sensíveis.
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