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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/2025, que define um teto de gastos para o estado após a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A proposta, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), foi debatida nesta quarta-feira (3/12).
De acordo com o texto, o limite de despesas entrará em vigor 12 meses após a assinatura do contrato de renegociação da dívida de Minas Gerais com a União. Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) deverão limitar o crescimento de gastos primários com base na variação do IPCA.
O projeto permite aumento de até 70% nos gastos caso haja superávit nas contas públicas. O percentual cai para 50% se os resultados forem negativos no ano anterior e será zerado em caso de déficit. O relator, deputado Zé Laviola (Novo), afirmou que o PLC deve tramitar sem alterações.
Em seu parecer, Laviola destacou que o IPCA funcionará como referência para a expansão dos gastos correntes. O mecanismo condiciona maior flexibilidade orçamentária ao desempenho fiscal, incentivando a geração de superávit primário.
Exceções ao teto de gastos
O teto não se aplicará a despesas custeadas com recursos do Fundo de Equalização Federativa, transferências vinculadas da União e fundos especiais de órgãos como Judiciário, ALMG e TCE-MG. Gastos com saúde e educação no mínimo constitucional também estão excluídos.
Indenizações judiciais e transferências constitucionais aos municípios também ficarão de fora do limite. O projeto segue para análise das comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira antes de ser votado em primeiro turno pelo Plenário.
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