“`
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e simplifica as regras para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, entra em vigor imediatamente.
De acordo com o Governo Federal, a MP busca reduzir custos, desburocratizar processos e combater a informalidade no trânsito. Estudos apontam que parte das exigências atuais excede padrões internacionais sem comprovada redução de acidentes.
Principais mudanças na CNH
Exames mais acessíveis: Médicos e psicólogos cadastrados na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) poderão realizar exames físicos e psicológicos, sem vínculo com CFCs. Os valores máximos serão definidos pela Senatran.
Emissão flexível: A CNH poderá ser emitida em formato físico ou digital, conforme preferência do condutor, eliminando a obrigatoriedade de ambas as versões.
Renovação automática: Motoristas sem infrações no Registro Nacional Positivo de Condutores terão renovação automática, exceto maiores de 70 anos, condutores acima de 50 anos (com direito a uma renovação automática) e pessoas com restrições médicas.
Novas validades: A CNH terá validade de 10 anos para menores de 50 anos, 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos e 3 anos para maiores de 70 anos.
Objetivos da medida
A MP pretende reduzir custos e burocracia para obtenção e renovação da CNH, facilitar a formalização de condutores e alinhar o Brasil a padrões internacionais de trânsito. A medida também busca fortalecer políticas de segurança viária ao ampliar o controle sobre condutores habilitados.
“`
