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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) ampliou a segurança jurídica para financiamento de obras de irrigação por meio de debêntures de infraestrutura. A medida foi formalizada pela Portaria nº 3.631, publicada em 9 de dezembro de 2025, e inclui projetos de segurança hídrica no setor de irrigação.
De acordo com o MIDR, a regulamentação permite que obras em perímetros de irrigação, como captação e distribuição de água, emitam debêntures com incentivo fiscal. A mudança visa facilitar o acesso a recursos para projetos que promovem oferta de alimentos, geração de emprego e renda.
A Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI/MIDR) e a Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH/MIDR) revisaram a Portaria nº 128/2025 para eliminar dúvidas sobre o enquadramento de projetos. Antes, a falta de clareza sobre o que constituía o “setor de irrigação” gerava insegurança jurídica.
Marcelo Binenbojm, gerente de projeto da SNFI, destacou que a alteração na portaria é essencial para evitar interpretações equivocadas. “Projetos de infraestrutura hídrica são fundamentais para a segurança hídrica em regiões semiáridas”, afirmou.
Obras enquadradas no setor de irrigação
O MIDR considera parte do setor de irrigação obras como:
- Aquisição ou construção de estruturas civis;
- Instalação de componentes mecânicos e elétricos;
- Ampliação, recuperação ou modernização de sistemas de irrigação;
- Estruturas de captação, elevação e distribuição de água;
- Benfeitorias de apoio à produção agrícola e vias de acesso.
Para solicitar o enquadramento como projeto prioritário, os interessados devem enviar documentação à SNSH/MIDR, conforme exigido pelo Decreto nº 11.964/2024 e pela Portaria MIDR nº 128/2025. O formulário de submissão está disponível no portal do ministério.
As propostas devem ser apresentadas por sociedades por ações ou suas controladoras. O número do processo administrativo gerado no MIDR será usado para registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como funcionam as debêntures
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos. As incentivadas (Lei nº 12.431/2011) oferecem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Já as de infraestrutura (Lei nº 14.801/2024) permitem dedução de até 30% nos juros pagos no IRPJ e CSLL para empresas.
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