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O Governo do Brasil publicou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória nº 1.327, que estabelece benefícios para motoristas com bom histórico no trânsito. A norma permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem necessidade de exames presenciais ou deslocamento aos Detrans.
De acordo com o Ministério dos Transportes, condutores sem infrações nos últimos 12 meses terão a CNH atualizada automaticamente ao vencer. A adesão ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) pode ser feita pelo aplicativo da CNH ou no Portal da Senatran.
A medida não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais. Condutores acima de 50 anos poderão usufruir do benefício apenas uma vez. Quem tem validade reduzida por recomendação médica também está excluído.
Novas regras para exames e CNH física
Os exames médicos e psicológicos terão valores máximos fixados pela Senatran, com estimativa de redução de 40% nos custos. Profissionais credenciados pelo órgão nacional poderão realizar as avaliações, eliminando a obrigatoriedade de médicos vinculados aos Detrans estaduais.
A MP também torna opcional a emissão da CNH física. O documento digital terá plena validade, permitindo que o cidadão escolha entre as versões digital, física ou ambas. A mudança elimina custos de impressão que chegavam a R$100 em alguns estados.
Validade e integração com outros programas
Os prazos de validade da CNH permanecem os mesmos: 10 anos para menores de 50 anos, 5 anos entre 50 e 69 anos, e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. Casos com recomendações médicas específicas podem ter prazos reduzidos.
A medida se integra ao programa CNH do Brasil, que oferece formação teórica gratuita online e flexibilidade para aulas práticas com instrutores autônomos ou autoescolas. O texto completo da MP está disponível no Diário Oficial da União.
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