A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, participou nesta quarta-feira (10) do lançamento da Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital contra as Mulheres por Razões de Gênero. O evento ocorreu durante a X Conferência de Estados Parte do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), em Fortaleza.
De acordo com o MESECVI, o documento estabelece obrigações para os Estados, deveres para intermediários da internet e princípios de governança para ambientes digitais livres de violência. A lei foi apresentada durante encontro que reuniu autoridades da América Latina e Caribe, além de organizações da sociedade civil.
Em seu discurso, Márcia Lopes defendeu o aprimoramento das legislações nacionais. “Espero que a partir dessa lei, os países olhem para sua realidade, seus indicadores, estatísticas e modo de vida de sua população para aprimorar e atualizar as normas legais”, afirmou.
A ministra destacou que os crimes cibernéticos são transnacionais, exigindo cooperação regional. “Queremos que essa lei modelo nos faça discutir e refletir para que essa harmonização das legislações tenham uma efetiva implementação de políticas públicas”, declarou.
Violência digital e impactos
A digitalização ampliou cenários de violência de gênero, incluindo ameaças, assédio, deepfakes e divulgação não consentida de conteúdos íntimos. Essas práticas têm consequências físicas, psicológicas e sociais para mulheres, adolescentes e meninas.
Albert Ramdin, secretário-geral da OEA, enfatizou a necessidade de união entre países. “Precisamos de mais união, de líderes políticos que se olhem nos olhos e busquem soluções conjuntas”, afirmou.
A Lei Modelo foi elaborada após consultas em oito países, com participação de cerca de mil entidades. O processo contou com apoio da Itália, ONU Mulheres, União Europeia e organizações especializadas.
Diretrizes e obrigações
Mónica Madureira, vice-presidenta do Comitê de Peritas, destacou que o marco vai além da punição. “Nosso papel é dar aos países um referencial sobre como prevenir a violência digital contra mulheres e meninas”, disse.
O instrumento define violência digital como qualquer ação baseada em gênero cometida por meio de tecnologias, com impactos diferenciados para grupos historicamente discriminados. A lei propõe medidas de prevenção, proteção urgente e reparação integral.
Entre as inovações estão obrigações para plataformas digitais, como transparência e remoção de conteúdos violentos. Também prevê formação para operadores de justiça e redução da brecha digital de gênero.
