O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se pela não concessão de habeas corpus ao empresário de 47 anos, acusado de assassinar o gari Laudemir de Souza Fernandes em Belo Horizonte. O crime ocorreu em 11 de agosto deste ano, no bairro Vista Alegre, e envolveu um disparo de arma de fogo.
O disparo atingiu a vítima no abdômen, resultando em sua morte. O crime teria sido motivado por uma breve retenção no trânsito, causada pela coleta de lixo na região. Antes do disparo fatal, o denunciado já havia ameaçado atirar contra a motorista do caminhão de coleta.
O empresário foi preso em flagrante no mesmo dia do crime. Durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, mantida até o momento. A defesa do empresário impetrou um pedido de habeas corpus, alegando constrangimento ilegal.
A Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus manifestou-se pela não concessão da medida solicitada pela defesa do acusado. A defesa alega nulidade dos atos praticados pela Polícia Militar durante a apuração do caso, conforme informações do MPMG.
A procuradora de Justiça Magali Albanesi Amaral afirmou: “A simples alegação de nulidade não tem o poder de caracterizá-la, impondo-se, para o seu reconhecimento, a efetiva demonstração de prejuízo e lesão concreta ao direito do acusado, o que não ocorreu”.
Em 20 de agosto, o empresário foi denunciado pelo MPMG por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual. Em 15 de setembro, a Justiça acolheu a denúncia apresentada.
