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O Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (15/12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto, enviado pelo Poder Executivo em junho de 2024, passou por tramitação na Câmara e no Senado e agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o comitê será responsável por cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS, novo tributo que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O grupo terá 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e Distrito Federal e 27 dos municípios.
Implementação gradual do novo sistema
O ano de 2026 será dedicado a testes e adaptação ao novo sistema tributário. Durante esse período, não haverá penalidades imediatas para quem não cumprir as obrigações acessórias. Empresas com irregularidades terão 60 dias para correções.
A transição ocorrerá com alíquotas reduzidas: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), totalizando 1%. Esses valores poderão ser compensados no recolhimento de PIS/Cofins, sem aumento na carga tributária.
O Ministério da Fazenda publicou uma nota técnica com orientações sobre as adequações nas emissões de notas fiscais, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Substituição de tributos
Além do IBS, a reforma cria a CBS, que substituirá PIS, Cofins e IPI na esfera federal. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), com função regulatória sobre produtos nocivos à saúde e meio ambiente.
O processo de transição será completo até 2033, quando o Brasil adotará definitivamente um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por CBS e IBS. Atualmente, 174 dos 193 países da ONU utilizam o modelo de IVA.
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