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Tribunal suspende avaliação gratuita de herbicida pelo Ibama

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a avaliação ambiental gratuita de um herbicida pelo Ibama, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão anulou uma liminar que obrigava o órgão ambiental a analisar o produto sem o pagamento da taxa exigida por lei.

De acordo com a legislação, órgãos públicos só podem iniciar processos administrativos para serviços como análise ambiental após o recolhimento de taxas. Em dezembro de 2023, uma empresa do interior de São Paulo solicitou a importação do herbicida sem pagar a taxa de R$ 31.785,02.

Dois anos depois, a importadora entrou com ação judicial pedindo análise imediata do produto, sem informar que a taxa não havia sido paga. A Justiça de primeira instância deferiu o pedido, determinando que o Ibama concluísse a avaliação em 30 dias.

A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) comprovou ao TRF3 que a empresa omitiu o não pagamento da taxa. O desembargador federal Souza Ribeiro reformou a decisão inicial, suspendendo a análise gratuita.

Decisão evita privilégio indevido

Segundo o procurador federal Wilson José Vinci Júnior, a medida impede benefício irregular à importadora em relação a outras empresas que necessitam de serviços públicos similares. O processo de referência é o 5026699-77.2025.4.03.6100.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.

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