O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cataguases e do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), ajuizou uma ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa. A ação é direcionada ao ex-prefeito de Cataguases, à ex-secretária municipal de Administração e a uma empresa do Espírito Santo.
A medida foi tomada em razão de uma contratação que o MPMG considera irregular, a qual teria causado prejuízo aos cofres públicos do município. A investigação aponta para a ocorrência de fraude em um procedimento administrativo.
Em 2017, os envolvidos teriam fraudado um procedimento administrativo para permitir a adesão do município de Cataguases à Ata de Registro de Preços nº 012/2016. Esta ata era originária da Prefeitura de Marataízes, no Espírito Santo, conforme apurado.
A adesão resultou na contratação direta da empresa fornecedora da ata, sem a realização de licitação. A justificativa apresentada para essa contratação foi a regularização de situações de desvio de função na Prefeitura.
O objetivo, segundo as apurações, era viabilizar uma contratação direcionada. A contratação foi efetuada por valores que, de acordo com o MPMG, eram superiores aos praticados no mercado.
Essa diferença de valores gerou um dano efetivo ao erário, que foi atualizado para R$ 151.972,69. As investigações indicam que a empresa beneficiada teve participação ativa na definição do objeto contratado.
A empresa teria orientado a Administração municipal sobre os exames a serem incluídos e influenciado a escolha pela adesão. Essa influência teria ocorrido em detrimento da realização de um processo licitatório.
Além disso, não foi elaborado um termo de referência com as especificações técnicas necessárias para a contratação. Houve também manipulação de orçamentos para justificar a escolha da empresa.
Cotações apresentadas no processo foram consideradas falsas, pois as empresas citadas negaram ter fornecido os documentos. O MPMG também apurou que a mesma empresa já havia sido contratada anteriormente pelo município.
Essa contratação anterior ocorreu por meio de um pregão realizado em 2015, para serviços de medicina e segurança do trabalho. Esse contrato também apresentou irregularidades, como a subcontratação indevida de serviços.
Essa situação motivou a instauração de outro procedimento investigativo e o ajuizamento de uma ação específica. Segundo o Ministério Público, os atos praticados frustraram a licitude do processo licitatório.
Os atos também violaram princípios da Administração Pública, configurando improbidade administrativa. A improbidade está prevista no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.
A ação judicial pede a declaração de nulidade da contratação em questão. Além disso, solicita a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
A ação também pleiteia a aplicação das sanções previstas em lei para os atos de improbidade administrativa. O MPMG segue com as investigações e o processo judicial.
