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Prisão preventiva decretada para influenciador digital de Uberlândia condenado por lavagem de dinheiro

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial para a prisão preventiva de um influenciador digital de Uberlândia. Ele foi condenado por associação criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e por dificultar investigações. O MPMG busca agora a extradição do réu, que se encontra nos Emirados Árabes.

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O influenciador foi sentenciado a penas que totalizam 23 anos. As investigações indicam que ele ostentava uma vida de luxo na internet, financiada por atividades criminosas, como a venda ilegal de anabolizantes.

Além disso, o réu atuava no comércio clandestino de celulares importados sem o pagamento de impostos. Ele utilizava empresas de fachada, transações fracionadas e contas de terceiros para ocultar e movimentar valores, conferindo-lhes aparência de legalidade.

O influenciador também agiu para impedir o trabalho do Sistema de Justiça. A Justiça decretou a prisão preventiva após o réu, que estava em liberdade provisória com medidas cautelares, fugir do país.

O nome do influenciador foi incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol. O entendimento da Justiça foi que a prisão preventiva é necessária para garantir a aplicação da lei penal, devido ao descumprimento das ordens judiciais e à condição de foragido.

Foi comprovado que o influenciador tentou atrapalhar o processo investigativo. Ele solicitou a restituição de veículos apreendidos por meio de procurações e declarações falsas, buscando induzir as autoridades ao erro.

As investigações que resultaram na condenação fazem parte da Operação Diamante de Vidro. Esta operação foi deflagrada para desarticular uma organização criminosa em Uberlândia, envolvida com tráfico de drogas, receptação, estelionato e lavagem de capitais.

O MPMG aponta que o réu não possuía renda declarada ou atividade lícita compatível com o patrimônio movimentado. Este patrimônio é estimado em cerca de R$ 11 milhões entre 2018 e 2022.

Ele também foi alvo da Operação Erínias, que visava desarticular uma organização criminosa. Esta organização planejava crimes para assassinar autoridades, incluindo promotores de Justiça e delegados de Polícia.

O homem foi enquadrado no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, que trata do crime de lavagem de dinheiro. Este crime é definido como o ato de esconder a origem criminosa de bens e valores para que pareçam legais.

Também foi condenado pelo artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/13. Este artigo pune quem prejudica ou impede o andamento de investigações relacionadas a organizações criminosas.

Por fim, foi aplicado o artigo 69 do Código Penal, referente ao concurso material. Este ocorre quando uma pessoa pratica dois ou mais crimes diferentes e tem suas penas somadas.

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