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STF valida regra de cálculo para aposentadoria por incapacidade permanente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18/12) por maioria de votos, com placar de 6 a 5.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o benefício corresponde a 60% da média das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). A regra está prevista no artigo 26, §2º, III, da EC 103/19.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da norma. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto. Já Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia divergiram.

Durante o julgamento, a subprocuradora federal Renata Maria Periquito Pontes Cunha defendeu a posição do INSS. Ela afirmou que a decisão preserva a deliberação do Congresso Nacional e evita impacto financeiro no Regime Geral de Previdência Social.

Mudanças na aposentadoria por incapacidade

A Reforma da Previdência alterou o nome do benefício de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente”. O valor integral foi mantido apenas para casos decorrentes de acidente de trabalho. Nos demais, passou a valer a fórmula de 60% da média mais 2% ao ano.

O caso chegou ao STF após decisão da Justiça Federal no Paraná que garantiu a um segurado o cálculo baseado na regra antiga (100% da média). O INSS argumentou que o fato gerador ocorreu após a vigência da Reforma, devendo ser aplicada a nova regra.

A autarquia citou decisões anteriores do STF que já haviam validado dispositivos da EC 103/2019, incluindo o cálculo da pensão por morte. Com o resultado do julgamento, foi consolidada a constitucionalidade do artigo 26 para casos de incapacidade constatada após a Reforma.

Processo de referência: Recurso extraordinário 1.469.150. Tema 1300 de repercussão geral.

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