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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18/12) por maioria de votos, com placar de 6 a 5.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o INSS no caso, a regra prevê que o valor do benefício corresponde a 60% da média das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da norma. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam seu voto. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia foram contrários.
Contexto da decisão
A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria por invalidez, renomeada como aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício integral foi mantido apenas para casos de acidente de trabalho, enquanto outras situações passaram a seguir a fórmula de 60% da média + 2% ao ano.
O caso chegou ao STF após decisão da Justiça Federal no Paraná que garantiu a um segurado o cálculo com base na regra antiga (100% da média). O INSS argumentou que o fato gerador ocorreu após a vigência da Reforma, não cabendo a aplicação retroativa.
Segundo a AGU, a decisão preserva a deliberação do Congresso Nacional e evita impacto financeiro no Regime Geral de Previdência Social. A Subprocuradoria Federal de Contencioso (Subcont) foi responsável pela sustentação oral no julgamento.
O STF consolidou a tese de que o cálculo deve seguir o artigo 26, §2º, III, da EC 103/2019 para casos de incapacidade constatada após a Reforma. O processo de referência foi o Recurso Extraordinário 1.469.150, tratado sob o Tema 1300 de repercussão geral.
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