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AGU assegura aplicação da Lei da Igualdade Salarial

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A Justiça Federal manteve as obrigações previstas na Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens (Lei 14.611/2023) após indeferir pedido de liminar da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade buscava suspender a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e do Plano de Ação para Mitigar Desigualdades.

De acordo com a Fiesp, a publicação dos documentos poderia expor dados sensíveis de funcionários e informações internas das empresas, mesmo sem identificação direta. A entidade também argumentou riscos à proteção de dados pessoais e à concorrência entre empresas.

Argumentos da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a transparência salarial é uma ferramenta para combater discriminações históricas. Segundo a AGU, a divulgação de comparações salariais, sem expor dados individuais, está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região destacou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) consideram a lei compatível com a LGPD e as regras de concorrência.

Decisão judicial

A juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal de São Paulo, indeferiu a liminar da Fiesp. Ela concordou com os argumentos da AGU e ressaltou que não há urgência para suspender a aplicação da lei. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia se posicionado pela legalidade das normas.

Rafael Franklin Campos e Souza, advogado da União, afirmou que a decisão reforça o cumprimento dos princípios constitucionais de igualdade no trabalho. Ele destacou o impacto da Lei da Igualdade Salarial como marco no combate às disparidades.

Dados sobre desigualdade

Segundo o IBGE, em 2022, as mulheres recebiam, em média, 78% do rendimento dos homens – uma diferença de 22%. Um estudo do Fórum Econômico Mundial estima que o Brasil levaria 131 anos para alcançar a paridade total de gêneros.

Desde a criação da lei, centenas de ações foram movidas em todo o país. Dados da Procuradoria Nacional do Trabalho e Emprego mostram que, até agosto deste ano, 74,12% das 477 ações julgadas tiveram decisões favoráveis à aplicação da norma.

Processo de referência: 5035636-76.2025.4.03.6100

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