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A Justiça Federal negou um pedido de liminar da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e manteve as obrigações da Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens (Lei nº 14.611/2023). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garante a continuidade da divulgação do Relatório de Transparência Salarial e do Plano de Ação para Mitigar a Desigualdade.
De acordo com a Fiesp, a divulgação pública desses documentos poderia expor informações sensíveis das empresas e trabalhadores, mesmo sem identificação direta. A entidade também argumentou riscos à proteção de dados pessoais e à concorrência entre empresas.
Posicionamento da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a transparência salarial é essencial para combater discriminações históricas. Segundo a AGU, a divulgação dos dados por empresas com 100 ou mais funcionários segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem expor informações individuais.
A União destacou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já consideraram a política compatível com a LGPD e a livre concorrência.
Decisão da Justiça
A juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal de São Paulo, indeferiu a liminar por considerar que não havia urgência para suspender a aplicação da lei. Ela citou decisões anteriores do TRF3 que reconheceram a legalidade das normas questionadas.
O advogado da União Rafael Franklin Campos e Souza afirmou que a Lei da Igualdade Salarial é um marco para garantir tratamento igualitário no trabalho.
Dados sobre desigualdade
O 4º Relatório de Transparência Salarial, divulgado pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego, mostra que as mulheres recebem, em média, 21,2% menos que os homens nas empresas com mais de 100 funcionários.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a necessidade de políticas para reduzir a desigualdade, como ampliação da licença-paternidade e auxílio-creche. Ela também enfatizou a importância da redistribuição do trabalho doméstico.
Fiscalização em andamento
O Ministério do Trabalho e Emprego já realizou 787 ações de fiscalização em 2025, com 154 autos de infração lavrados. As empresas devem comprovar a publicação do relatório de igualdade salarial, conforme exigido pela lei.
O que diz a lei
Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 determina que empresas com 100 ou mais empregados promovam a igualdade salarial entre homens e mulheres. A norma prevê transparência nos critérios remuneratórios e canais para denúncias de discriminação.
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