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Extrativistas que venderam produtos abaixo do preço mínimo em 2023 têm até este sábado (20) para solicitar o pagamento do SocioBio Mais. Os documentos devem ser enviados à Conab por meio do sistema SociobioNet.
De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento, os comprovantes de venda dos produtos extrativos comercializados neste ano são obrigatórios. Quem não enviar a documentação dentro do prazo perderá o direito à subvenção.
Para acessar o SociobioNet, é necessário instalar o sistema em um computador. Os dados pessoais são coletados durante o preenchimento do formulário. O preenchimento pode ser feito offline, mas a transmissão exige conexão com a internet.
O benefício requer Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e notas fiscais das vendas. A regularidade nos sistemas da Conab também é necessária para análise e pagamento.
Produtos e objetivos do programa
O programa garante preço mínimo para 17 produtos extrativos: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo.
O SocioBio Mais tem como objetivos o desenvolvimento socioeconômico de comunidades tradicionais, a fixação rural e a conservação sustentável dos recursos naturais. A Conab executa o programa em conjunto com cinco ministérios federais.
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