Foto: ARQUIVO ABR
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STJ condena escola a indenizar aluno por acidente com lapiseira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Colégio Triângulo, em Brasília, pague pensão vitalícia de um salário mínimo mensal a João Pedro Costa Santos, ex-aluno que perdeu a visão do olho esquerdo aos 14 anos. O acidente ocorreu em 2014, quando uma lapiseira arremessada por um colega atingiu seu olho durante a aula.

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Além da pensão, o STJ manteve a condenação da escola ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. Segundo o processo, funcionários não prestaram socorro adequado, agravando a lesão e levando à perda permanente da visão.

João Pedro afirmou que o incidente alterou seus planos profissionais. Ele pretendia ser bombeiro militar, carreira que exige visão plena e se tornou inviável após o acidente. Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou a pensão, alegando que ele poderia trabalhar em outras áreas.

Decisão do STJ sobre responsabilidade escolar

De acordo com o STJ, não é necessário comprovar atividade profissional prévia para garantir a pensão vitalícia em casos de danos permanentes. O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a lei prevê indenização quando há redução da capacidade laboral, mesmo que os efeitos surjam na vida adulta.

O tribunal entendeu que escolas são responsáveis pela segurança dos alunos durante o período em que estão sob sua guarda, incluindo incidentes entre estudantes. A decisão reforça a obrigação de instituições de ensino em assegurar ambientes protegidos e prestar assistência imediata em emergências.

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